Pedido de Esclarecimento urgente referente à Proposta n.º 137/CM/2021No seguimento do agendamento para a próxima reunião da Assembleia Municipal de 27 de Abril de 2021, encontram-se para apreciação conjunta as seguintes propostas relativas à celebração de contratos de concessão da Operação de Renda Acessível, Propostas n.ºs 138/CM/2021, 139/CM/2021 e 140/CM/2021, as quais foram a provadas por maioria em Sessão de Câmara com 10 votos a favor (6PS, 2Ind., e 2PPD/PSD), 6 abstenções (4CDS/PP e 2PCP) e 1 voto contra (BE), conjuntamente com a Proposta n.º 137/CM/2021.Acontece porém, que nos apercebemos que a referida Proposta n.º 137/CM/2021, cujo objeto é o da aprovação das alterações ao modelo de concessão de obra pública a considerar nas próximas operações do Programa Renda Acessível, bem como o planeamento para a continuidade da implementação do Programa Renda Acessível, não veio também conjuntamente com as referidas propostas para deliberação.Ora e apesar de a mesma não estar agendada para a próxima sessão da Assembleia Municipal de Lisboa e apenas ter sido aprovada em Sessão de Câmara, presumimos que a mesma consubstancia uma alteração ao modelo de Concessão de Obra Pública, aprovado Através da Deliberação n.º 168/AML/2017 (Proposta n.º 180/CM/2017), de 30 de maio de 2017, pelo que a mesma deveria ter vindo previamente ou em simultâneo com as propostas subsequentes 138/CM/2021, 139/CM/2021 e 140/CM/2021, uma vez que se trata de deliberar sobre a alteração de uma matéria que visa a prossecução das atribuições do município, designadamente habitação, promoção de desenvolvimento e ordenamento do território e urbanismo, competências essas da Assembleia Municipal ao abrigo do disposto na alínea K) do nº 2 do artigo 25.º.Tanto mais, que a referida proposta tem na sua parte deliberativa propor aprovar as alterações modelo de concessão de obra pública a considerar nas próximas operações do Programa Renda Acessível e bem assim, a continuidade do Programa, invocando-se para tal o disposto nas alíneas i) e p) do n.º 1 do mesmo artigo 25.° da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, ambas competências desta Assembleia Municipal.Deste modo que vem o Grupo Municipal do PAN requer a V.ª Ex.ª , se digne, nos termos da alínea g) do artigo 15º do Regimento da Assembleia Municipal de Lisboa, que solicite à Câmara Municipal de Lisboa com carácter de urgência, porque razão não vieram a deliberação desta Assembleia, a aprovação das alterações ao modelo de concessão de obra pública constantes da referida Proposta n.º 137/CM/2021, órgão esse que aprovou o Programa Renda Acessível Através da Deliberação n.º 168/AML/2017 (Proposta n.º 180/CM/2017), de 30 de maio de 2017, publicada no 3.° Suplemento ao Boletim Municipal n.º 1217, de 16 de junho de 2017.Lisboa, 26 de abril de 2021.

Do you see content on this website that you believe doesn’t belong here?
Check out our disclaimer.