O Governo aprovou esta quinta-feira, em sede de Conselho de Ministros, “um diploma que procede à adaptação do programa ‘IVAucher’ com o intuito de potenciar a sua simplicidade e universalidade, quer nos meios de adesão, quer na utilização do benefício, por parte dos consumidores e comerciantes”, informa o comunicado do Conselho de Ministros.O executivo socialista alarga, assim, o programa ao comércio a retalho de discos, CD, DVD cassetes e similares em estabelecimentos especializados e o de edição de livros.

Deste modo, o IVA das faturas em lojas de discos e editoras de livros relativas a compras efetuadas entre 01 de junho e 31 de agosto também acumulem para o benefício do ‘IVAucher’ desde que tenham o NIF (número de identificação fiscal) associado.Recorde-se que, no início da semana, o Ministério das Finanças, através de um comunicado conjunto com a Saltpay (a entidade operadora do programa), anunciou que tinha sido desenvolvida uma solução para integrar as entidades bancárias “com o propósito de tornar a utilização do saldo do IVAucher mais universal” e de facilitar a adesão dos comerciantes.“Esta solução permite que os comerciantes integrem o programa ‘IVAucher’ mantendo os seus métodos de pagamento eletrónicos habituais, sendo o saldo ‘IVAucher’ reembolsado diretamente pelas instituições bancárias na conta bancária do consumidor”, avançou o Ministério das Finanças (MF).De acordo com o MF, “prevê-se o ressarcimento do montante do benefício para a conta bancária do consumidor no prazo máximo de dois dias úteis após o pagamento”.O programa ‘IVAucher’, aprovado pelo Conselho de Ministros, no passado dia 27 de maio, foi lançado com o objetivo de dinamizar e apoiar os setores do alojamento, restauração e cultura, permitindo que os consumidores possam acumular o IVA dos produtos adquiridos nestes setores de atividade e aplicá-lo em novas compras.A fase de acumulação do IVA decorreu entre 1 de junho e 31 de agosto, bastando para isso que os consumidores associassem o seu NIF às faturas naqueles três setores.A próxima fase do desconto do valor acumulado irá decorrer de 1 de outubro a 31 de dezembro e permitirá usar esse montante para pagar um novo consumo até 50% do seu custo.

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